Artigo escrito

  • em 02.02.2009
  • às 09:00 AM
  • por sebraerj

Confira se sua empresa pode aderir ao Simples 393

fev2

QUEM ESTÁ IMPEDIDO DE OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL?
As Microempresas (ME) ou as Empresas de Pequeno Porte (EPP) (lista atualizada em função da Lei Complementar nº 128, de 19.12. 2008):
· que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 2.400.000,00;
· de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
· que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
· de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00;
· cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00;
· cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00;
· constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
· que participe do capital de outra pessoa jurídica;
· que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
· resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores;
· constituída sob a forma de sociedade por ações;
· que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
· que tenha sócio domiciliado no exterior;
· de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
· para os fatos geradores até 31 de dezembro de 2008, que preste serviço de comunicação;
· que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
· que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;
· que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
· que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
· que exerça atividade de importação de combustíveis;
· que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: o cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes; o bebidas a seguir descritas: alcoólicas; refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas; preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante, com capacidade de diluição de até 10 partes da bebida para cada parte do concentrado; cervejas sem álcool;
· que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;
· que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
· que realize atividade de consultoria;
· que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis; e
· que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS.
Nota: As exceções à lista acima encontram-se abaixo.

QUAIS AS ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXERCIDAS PELAS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) QUE NÃO IMPEDEM A SUA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL?
Podem optar pelo Simples Nacional as ME e as EPP que se dediquem à prestação de serviços não listados acima, bem como as que exerçam as atividades abaixo, desde que não as exerçam em conjunto com outras atividades impeditivas (lista atualizada em função da Lei Complementar nº 128, de 19.12. 2008):
· creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundament al, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres;
· agência terceirizada de correios;
· agência de viagem e turismo;
· centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
· agência lotérica;
· serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;
· construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
· transporte municipal de passageiros;
· empresas montadoras de estandes para feiras;
· escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;
· produção cultural e artística;
· produção cinematográfica e de artes cênicas;
· cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;
· academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
· academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
· elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
· licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
· planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
· escritórios de serviços contábeis;
· serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
· laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
· serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
· serviços de prótese em geral.

A OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL PODE SER EFETUADA A QUALQUER TEMPO?
Não. A opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.
Nota:
1. Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2007, a opção pôde ser realizada do primeiro dia útil de julho de 2007 até o dia 20 de agosto de 2007, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007.
2. Na hipótese de início de atividade no ano-calendário da opção, a partir de 01.01.2009, a ME e a EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição.
3. A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.

A MICROEMPRESA (ME) OU A EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) QUE INICIAR SUA ATIVIDADE EM OUTRO MÊS QUE NÃO O DE JANEIRO PODERÁ OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL?
Conforme dispõe a Resolução CGSN nº 4, de 30.05.2007, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições Estadual e Municipal, caso exigíveis, a partir de 01.01.2009, a ME ou a EPP terá o prazo de até 30 dias, contados do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
Nota:
1. A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da inscrição no CNPJ.

O PRAZO DE 30 DIAS A QUE SE REFERE A PERGUNTA ACIMA, OU SEJA, O PRAZO PARA SE FAZER A OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL APÓS O DEFERIMENTO DA ÚLTIMA INSCRIÇÃO, É CONTADO EM DIAS CORRIDOS OU DIAS ÚTEIS?
Esse prazo é contado em dias corridos, ou seja, são contados sábados, domingos e feriados, excluindo-se o primeiro dia e incluindo-se o último.
Exemplo: data da última inscrição = 20.01.2009 -> último dia para fazer a opção = 19.02.2009

Confira AQUI a nova data de opção para 2009.

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Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil

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Comentários encerrados

  1. Marcel Gonzalez disse:

    A minha dúvida é com relação a agência de intercâmbio, pois existe autorização expressa para empresas de viagens e turismo, mas não há nenhuma menção a agências de intercambio.
    É possível obtermos algum parecer sobre esse ponto?
    Muito obrigado.

  2. loizi catarino disse:

    boa tarde trabalho com reforma montajem e manutençao de transformadores eletricos trabalho em uma enpresa tenho meus propio maquinario em casa onde eu trabalho nas minhas horas vagas tenho vontade de abrir a minha micro enpresa nao tenho ideia como comesar. como eu faço aguardo obrigado.

  3. Wiviem Motta disse:

    Gostaria de saber se administração e gerenciamento de obras se enquadra no SIMPLES, pois na redação acima é bastante vaga.

  4. Sandro Mendes disse:

    Estou querendo montar uma empresa familiar de locação de cama elastica e piscina de bolinhas,pintura facial de crianças…..
    Posso aderir ao simples?????

  5. ROBERTO BARCELLOS disse:

    A atividade de obras de engenharia em geral consta como podendo optar pelo simples, porem no anexo VI, da CGSN 94/2011, não permite a atividade: Serviços de engenharia e arquitetura, e ai?

  6. gal mota disse:

    sou tercerizada,vendo passagens rodoviaria,posso optar pelo simples nacional

  7. roberto Pedroso disse:

    sou representante comercial, se eu colocar como atividades da empresa Prestação de serviços em consultoria em vendas , posso registar a empresa no simples

  8. Rejane disse:

    Olá, Boa tarde,
    Sou representante comercial, se eu colocar como atividades da empresa Prestação de serviços em consultoria em vendas , posso registar a empresa no simples

    Aguardo sua resposta,

    Atenciosamente,

    Miranda

  9. Fernando disse:

    Por favor gostaria de saber se clínica de Fisioterapia se enquadra no simples sendo que o valor do capital social é de 60.000,00
    aguardo sua resposta
    pois minha contadora não sabe
    Fernando

  10. Fabio disse:

    Estou querendo abrir uma empresa de prestação de serviços de Terapia Ocupacional, onde entram serviços de psicologos, fisioterapeutas, fonoaudilogo, enfermeiros, nutricionistas, etc… Eu tenho como enquadrar uma atividade que abrange essa area no simples nacional ?

    Agradeço antecipadamente e aguardo resposta.

    Fabio

  11. mary genro disse:

    Estou formalizando uma assessoria em recrutamento e seleção,posso aderir ao simples?

  12. Delaine disse:

    Bom dia,

    Estou desenvolvendo um trabalho e gostaria de saber se um Comércio varejista de ferragens e ferramentas, material de construção em geral, material elétrico e artigos artesanais que possui um capital social de R$ 30.000,00 se enquadra no Simples nacional e quais são os tributos que o comércio paga.

    Aguardo retorno.

  13. Patrícia disse:

    Bom dia

    Caso o meu ramo seja, prestação de serviços a instituições ou correspondente bancario, eu poderei me enquadrar no simples?

  14. Carolina disse:

    Preciso abrir uma empresa de assessoria de Imprensa, ela poderá entrar no SImples?

  15. teresinha disse:

    abri uma empresa no simples só q estou mudando de atividade, gostaria de saber como posso fazer isso?

  16. Evelise disse:

    Uma Microempresa de Comércio de vestuario pode optar pelo Simples

  17. marcio ricardo s. silva disse:

    Gostaria de saber desta resposta? A atividade de obras de engenharia em geral consta como podendo optar pelo simples, porem no anexo VI, da CGSN 94/2011, não permite a atividade: Serviços de engenharia e arquitetura, e ai?

  18. Mariana disse:

    Bom dia!
    Estou abrindo uma empresa de produção artistica; ou seja, um grupo musical, posso optar pelo Simples Nacional?

    Aguardo retorno o mais breve possivel

    att
    Mariana

  19. ADRIANA disse:

    Bom dia!
    Gostaria de saber se odontologista pode abri uma empresa individual ou de ser Ltda e se pode ser simples nacional?

    Agardo o retorno, obrigado!

  20. Italo Batista da Silva disse:

    Gostaria de saber se a empresa que estamos constituindo de prestação de serviços se enquadra no simples nacional.
    CNAE 7470/5 Atividades de Imunização, Higienização e Limpeza em prédios e domicílios.

  21. Fabiana disse:

    Bom Dia

    Gostaria de saber se posso incluir prestação de serviço de psicologia no simples.

    obrigada

  22. ROBSON disse:

    GOSTARIA DE SABER SE UMA EMPRESA INDIVIDUAL
    PRESTADORA DE SERVIÇO NA AREA DE TI PODE SER OPTANTE DO SIMPLES

  23. CARLOS GERALDO BORGES DE QUEIROZ disse:

    TEMHO UMA MICRO EMPRESA NO RAMO DE ALIMENTOS ESTÁ CADASTRADA COMO VAREJISTA MAS TRABALHO COMO ATACADISTA TEM COMO EU CADASTRA-LA COMO ATACADISTA DENTRO DO SIMPLES.

    CARLOS

  24. walter Orlando disse:

    A minha duvida é se um site de prestaçao de serviços, aonde é fornecido locais aonde ha vagas de serviços hospitaleres pode ser enquadrado no simples nacional, e aonde posso ver esta informaçao na legislaçao do simples nacional.

  25. renato faria dos ssntos disse:

    montei uma imobiliaria individual ela pode se encaixar no simples

  26. Margaret Siqueira disse:

    Empresa de locação de equipamento pode ser enquadrado no simples( o pessoal que executa estes equipamentos está incluso no serviço)

  27. Ronald Otávio disse:

    Boa tarde,

    Sou desenvolvedor de software e gostaria de saber qual regime tributário para abrir minha empresa?

    Tenho uma empresa com regime simples nacional juntamente com um sócio e gostaria de abrir uma outra empresa, porém, individual e sem colaboradores.

    Vou desenvolver software para ser comercializado na internet e pelo que pesquisei e pelo que entendi, acredito ter que optar pelo lucro presumido.

    Neste caso poderei utilizar o regime simples nacional (EPP)?

    Agradeço atenção e parabéns pelos esclarecimentos.

  28. MARCIO LUIS DANTAS FRASÃO disse:

    Boa tarde!
    Minha empresa tem como atividade:
    *(PRINCIPAL) 49.30-2-02 – Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional;
    *(SECUNDÁRIA) 80.12-9-00 – Atividades de transporte de valores.
    Gostaria de saber, se com essas atividades minha empresa se enquadra no SIMPLES NACIONAL???
    Desde já grato pela atenção…

  29. osvaldo gabriel lopes disse:

    Gostaria de saber se no meu caso ocorre a seção de mão de obra:
    presto serviço em plantio e manutenção especializada em seringueira, com meu próprio pessoal.

  30. Rogerio disse:

    Tenho uma empresa de prestação de serviços ao deficiente físico, nos processos de isenções de IPI, IOF e ICMS na compra de carro zero km. Gostaria de saber se posso registra-la no Simples, e que tipo de empresa devo abrir, já que ainda não é cadastrada.

    Obrigado.

  31. Aline disse:

    Gostaria de saber se corretora de seguros pode ser optante do simples.

  32. liziane terezinha monari disse:

    Gostaria de saber se para locação de cama-elástica,preciso abrir firma?e se pode ser o simples?Obrigada!

  33. Ariliane disse:

    Gostaria de saber se posso incluir prestação de serviço de psicologia no simples. avalição e consulta .?

  34. agenor lombardo disse:

    gostaria de saber se o ramo de fisioterapia já se enquadra no simples nacional

  35. AMAURY SILVA JUNIOR disse:

    Gostaria de saber se o ramos de comercio atacadista de produtos de higiene , limpeza e conservação domiciliar poder optar pelo simples nacional

  36. Gladys del Carmen Saavedra disse:

    tenho uma empresa Comercio varejista de calçados, gostaria vender via internet, posso fazer como Simples?, quais são os procedimentos/
    Aguardo seu retorno
    Atenciosamente

  37. Raimundo Tadeu Carvalho Souas disse:

    Tenho uma empresa individual, funcionamos algum tempo no ramo laboratório colpositologico e fechamos o laboratório. Agora pretendo ativar a empresa e estou no momento pedindo uma orientação para empreender algo como peças de bicicleta, Moto, ou a escessorios automobilístico, que poderia ser mais viável lucrativo já que o local onde estamos projetando nos instalar é uma avenida bastante movimentada . Como fazer para iniciar esse negocio tenho que fazer algum curso ou será que posso obter todas as informações, orientações para que venha ser bem sucedido.

  38. daniela oliveira dos santos disse:

    Bom Dia.
    Tenho uma casa de repouso e gostaria de saber se posso optar pelo Simples.
    Desde já agradeço.

  39. josemar dantas disse:

    estou pretendendo abrir uma grafica, posso aderir ao simples?

  40. Gilmar - Socio Escritorio Contabil em SP disse:

    Sim serviços graficos pode ser optante pelo simples

  41. Maria nagiba zattar disse:

    Boa tarde ,gostaria de perguntar se uma clinica de odontontogia especializada em radiologia pode se enquadrar no simples, já que sua especialização diagnósticos odontógico por imagem, registros gráficos . o mesmo que o médico faz .

  42. Luiz Carlos disse:

    pretendo abrir uma empresa de representação de produtos fundidos para mineração e britagem, posso optar pelo simples ?

    obrigado.

  43. Marcia Nogueira disse:

    Estou para abrir uma doceria de pequeno porte, com vendas de doces, balas, refrigerante…posso optar pelo simples já que irei vender refrigerante?

  44. Fátima disse:

    Olá, gostaria de saber porque as empresas de assessoria e consultória, não pode optar pelos simples. Qual seria o impedimento.
    Obrigada.

  45. Francine disse:

    Uma empresa de assessoria de Imprensa poderá optar pelo Simples e ou Super Simples? E uma agência de publicidade e propaganda?

  46. Tati Riber disse:

    Sou Dj e tenho um equipamento de som que alugo para festas e eventos, gostaria de saber se posso ser MEI?

  47. marcos costa disse:

    QUERO MAIS INFORMAÇÕES, OBRIGADA

  48. cleonice R. gobbi marchett disse:

    tenho uma casa geriatrica que se enquadreva ao simples e derrepente minha contadora disse que deixou de ser simples porque minha ex socia tinha uma participação em outra empresa que ja nao estava mais ativada,ela saiu da sociedade e a contadora disse nao saber como retroceder ao simples,preciso uma ajuda urgente pois tenho somente 6 funcionarias e pago entorno de 5.000,00 s de INSS.

  49. rubens rmalaho disse:

    tenho uma empresa que industrializa e vende solventes em Sao Paulo cuja aliquota de ICMS e de 25%, posso aderir ao SIMPLES?

  50. SOLANGE disse:

    EMPRESAS DE PINTURA PODE OPTAR PELO SIMPLES E EM QUAL ANEXO?

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