Artigo escrito

  • em 15.12.2008
  • às 10:41 AM
  • por sebraerj

MEI – Microempreendedor Individual 171

dez15

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar 02/07, que faz ajustes à Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, também conhecida como Lei do Supersimples.

Formalização: Criação do Microempreendedor Individual, com receita bruta de R$ 36.000,00/ano e que recolherá valores fixos de R$ 45,65 para o INSS, R$ 1,00 a título de ICMS e R$ 5,00 a título de ISS, quando for o caso. Isenção dos demais tributos.

- Está limitado a um empregado, que deverá ter retido o valor de 8% sobre um salário-mínimo (ou piso salarial da categoria) e o MEI complementará com mais 3%.
- Inscrição simplificada
- Dispensa de contabilidade

DESBUROCRATIZAÇÃO DA ABERTURA DE EMPRESAS

Criação de comitê com representantes das três esferas de governo, com poder deliberativo, para definir normas nacionais para a abertura de empresas, tais como critérios para vistorias prévias e registro da empresa.

NOVAS CATEGORIAS NO SIMPLES NACIONAL

- Serviços de instalação, reparos e manutenção em geral (anexo 3)
- Decoração e paisagismo (anexo 3)
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica (anexo 5)
- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética (anexo5)
- Serviços de prótese em geral (anexo 5)
- Indústria de bebidas não-alcóolicas e não-refrigerantes (anexo 2)
- Escolas de ensino médio e pré-vestibulares (anexo 3)

AJUSTE DE TABELA

- Escritórios de serviços contábeis (migra do anexo 5 para anexo 3)
- Vigilância, limpeza e conservação (migra do anexo 5 para o anexo 4)
- Empresas montadoras de estandes para feiras, produção cultural e artística e produção cinematográfica e de artes cênicas (migra do anexo 4 para o anexo 5)

REFORMULAÇÃO DE TABELAS DO SIMPLES

Reformulação do anexo V, com incorporação da contribuição previdenciária patronal, desonerando a folha de pagamentos.

TRIBUTAÇÃO

ICMS: a diferença entre a alíquota interna e a interestadual será calculada tomando-se por base as alíquotas aplicáveis às pessoas jurídicas não-optantes pelo Simples Nacional.

Transferência da alíquota embutida no Simples e autorização para estados legislarem sobre transferência do crédito contido nos insumos e matérias-primas.

A partir de 1º de janeiro de 2009 somente serão válidas as regras de substituição tributária que envolvam Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) que estejam de acordo com normatização do Comitê Gestor.

Abatimentos: Retirada da base de cálculo das receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas à antecipação e tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), além da substituição tributária e imunidade, que já constavam na lei.

Autonomia UF: A concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS ou ao ISS será feita mediante deliberação unilateral do Estado, do Distrito Federal ou do Município concedente e poderá ser realizada de modo diferenciado para cada ramo de atividade, dentro do que estabelece a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

Retenção ISS: A alíquota aplicável na retenção na fonte do ISS corresponderá à alíquota embutida no Simples Nacional do mês.

ITENS DIVERSOS

- Consórcio: Sociedade de Propósito Específico específica para pequenas empresas, proporcionando compras e vendas em conjunto, com maior escala e poder de negociação. Composição exclusiva de optantes pelo Simples e opção obrigatória pelo regime de lucro real, evitando, assim, bitributação.

Conversão: Possibilidade do empresário individual se transformar em sociedade, mediante a admissão de sócio.

Suspensão de atividades: declaração de suspensão temporária de atividades.

Inovação: Possibilidade de os estados isentarem as empresas de ICMS nos investimentos em inovação tecnológica.

Baixa automática: Após três anos de inatividade, a empresa poderá ser baixada automaticamente, a pedido do sócio, mesmo que tenha dívidas tributárias. Nesse caso, essas dívidas deverão ser transferidas para o CPF dos sócios.

Agente de Desenvolvimento: Previsão de um técnico em desenvolvimento regional com vistas a identificar e potencializar oportunidades com foco em pequenos negócios

Regularização de negócios: O município poderá conceder Alvará de Funcionamento Provisório para empresas instaladas em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária; ou em residência, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.
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Fonte: sebrae Nacional

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Comentários encerrados

  1. Denise Gomes Jardim disse:

    Meu ramo e de sanduiches(lanches), ainda não tenho empresa aberta , pois meu lucro e baixo, e gostaria de saber se me encaixo nessa nova lei e como fazer para me cadastrar, aguardo um contato , obrigada.

  2. Arla disse:

    Vendo confcção femenina, Já formei uma clientela, atendo-as em casa. Gostaria de alugar um ponto para melhor atender minha clientela. Seria uma loja bem pequana. Mas, penso em trabalhar legalizada. O MEI pode se aplicar no meu caso? Eu não fabrico, apenas revendo as peças. Meu faturamento se enquadra nesta exigência. Minha dúvida é se posso abrir uma loja. (pequana)
    Grata,
    Arla

  3. MANOEL MARQUES DA SILVA FILHO disse:

    GOSTARIA DE SABER SE UMA INDUSTRIA INFORMAL DE DETERGENTES E DESINFETANTES PODERIA SER MEI E SE PARA O SEU REGISTRO AS EXIGENCIAS POR PARTE DO GOVERNO SERIA MENOR E QUAIS SERIAM ESTAS!

  4. Marcos disse:

    sou designer grafico,web designer e analista de suporte tecnico montagem e manutenção de computadores trabalho na informalidade ha um ano e gostaria de um passo a passo como entrar no MEI

  5. Anderson Alves disse:

    Sou locutor publicitário, gravo propagandas pra carros de som e estou a 2 anos na informalidade. gostaria de me aprofundar mais no assunto MEI.

  6. Renata disse:

    olá,
    Gostaria de saber se é possível aderir ao MEI tendo restrição no CPF.
    E também se é possível abrir loja de acessórios femininos como bijuterias se enquadrando ao MEI.
    Obrigada!

  7. fabio lacerda disse:

    ola, gostaria de saber se o microenpreendedor individual tem dereitos de resgistra algu focionario? ate quantos?

  8. luiza disse:

    Olá!
    Gostaria de saber se posso entrar como MEI, ou qual é a forma mais barata e viavel de legalizar.
    Trabalho com psicoterapia e coaching em clinica, e com treinamento comportamental e teatro nas empresas quando me contratam .Mas a minha trenda anual não passa os 36000.
    obrigada!

  9. fabio de sa disse:

    sou vendedor gostaria de saber se posso me inscrever como empprendedor individual para obter CNPJ

  10. ivanilde disse:

    trabalho com manutenção de eletroeletronicos, eletromesticos e computadores, tenho uma pequena loja na minha casa, mas nâo legalizei nada, estou trabalhando no anonimato. quero saber se posso me inscrever no mei, e ter direito de emitir nota fiscal. pois perco muito serviço por falta da nota

  11. Carla disse:

    Senhores, por gentileza, dou consultoria de feng shui e paisagismo. Gostaria de formalizar, pois alguns clientes me pedem nota fiscal. O que devo fazer? Qual é o procedimento? Grata

  12. FRANCISCO ANTONIO RAMOS disse:

    Olá, Bom Dia!
    Trabalho com Xerox, impressões, digitações, serviços de internet tipo impressão de boletos e outros, vendas de acessórios para informatica tipo pendrive, cabos, cartões, cds entre outros. o meu empreendimento pode se enquadrar no MEI, visto que o meu faturamento não ultrapassa R$ 1.200,00 mensais (incluindo compra e faturamento), se me enquadrar neste tipo de inscrição, posso emitir nota fiscal? aguardo retorno. Obrigado!

  13. João Paulo disse:

    Sou Fotógrafo Social, faço festas , 15 anos , casamentos, cobertura escolar, posso me inscrever no MEI, estou dento destes parâmetros. Não sou fotógrafo sindicalizado, não sou jornalista.

  14. claudio disse:

    EU TRABALHO COM CESTA BASICAS,MONTO E ENTREGO SOZINHO.POSSO ME ESCREVER NO MEI.OBRIGADO

  15. maicon ribeiro disse:

    eu trb com vendas e conserto de computadores e quero abrir uma empresa como faço para me inscrever no mei?

  16. Sarah Christina Pereira Henriques disse:

    Bom Dia
    Trabalho com venda para lojistas de objetos de decoração e quadros, na cidade de Taubaté-SP, mas tenho uma micro empresa na cidade do Rio de Janeiro onde morava, que nem sequer gerou lucros, porque terminei uma sociedade e abandonei, não tenho condições de fechá-la. Existe possibilidade de ser um MEI, aqui
    em SP? Preciso emitir Notas Fiscais, para que astransportadoras
    enviem a mercadoria entre estados. Eu conseguiria a IE, no meu apartamento.
    Aguardo instruções.
    Obrigado.

  17. Claudio Martins disse:

    Gostaria de saber se manutenção de micro computador e redes estão inclusos na MEI.

  18. Maria de Lourdes disse:

    Tenho uma pequena lojinha de produtos de limpeza , que foi crescendo aos poucos, agora quero saber o que devo fazer para começar a vender com as maquinas de cartão de crédito, preciso fazer alguma inscrição na prefeitura?

    Agradeço desde já
    muito obrigada

  19. suenia regina disse:

    boa tarde sou cabeleireira e gostaria de me inscrever como empresaria individual, tenho um pequeno salão de cabeleireiro e no momento trabalho sozinha,gostaria que alguém me mandasse a resposta se posso me escrever ou não.e como fazer essa inscrição.moro em guaianazes zona leste de são paulo,se possivel,gostaria de saber o enderço mais proximo da minha casa para a inscrição ou se e possivel a inscriçao pela a internete, obrigado.01/06/2009

  20. Hudson disse:

    Como faço para cadastrar minha empresa no MEI…minha area de atuação é no omércio varejista…especificamente bolsas femininas e acessórios..

    Aguardo Contato

  21. sebraerj disse:

    Caro empreendedor.
    Depois de 170 comentários o post será fechado ao debate. O Sebrae/RJ está preparando uma série de documento orientativos. Com toda certeza vocês serão avisados da publicação. Por enquanto, aqueles que desejaram mais informações, por favor, façam pela nossa página na Internet: http://www.sebraerj.com.br, via Central de Relacionamento ou acessem http://www.sebraerj.com.br/docs/faq_empreendedor_individual_final.pdf

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